É a primeira vez que o Supremo Tribunal Federal discute o mérito do novo modelo; Decisão do ministro Nunes Marques faz paralelo com caso Uber e será analisada pelo plenário da corte
O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e liberou a operação da Buser – maior empresa de inteligência em mobilidade rodoviária do Brasil, para viagens no Estado do Paraná. É a primeira vez que o STF analisa o mérito do fretamento colaborativo, modelo pelo qual passageiros se unem através do aplicativo e fretam um ônibus para viajar.
A decisão do ministro Nunes Marques, que ainda será analisada pelo plenário da Corte, impacta um mercado que movimenta R$ 30 bilhões por ano e transporta mais de 100 milhões de brasileiros que viajam de ônibus pelo País.
A disputa teve origem em ação movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (FEPASC), que alegava irregularidade no modelo de fretamento colaborativo intermediado pela Buser. O TRF-4 havia determinado a interrupção das viagens interestaduais envolvendo o Paraná. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão posteriormente suspensa pelo STF.
Ao conceder o efeito suspensivo, o ministro Nunes Marques reconheceu que a operação da Buser é realizada por empresas de fretamento regulares perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O ministro foi além ao considerar as implicações sistêmicas da decisão: “A manutenção da decisão também tem o condão de impactar a segurança jurídica, uma vez que os investidores podem se sentir coibidos de investir em inovações tecnológicas no Brasil.”
A dimensão social do serviço também foi destacada na decisão. O ministro considerou dados apresentados pela Buser que mostram que, entre 2018 e 2026, a plataforma intermediou 1.345.603 viagens, com 27.482.674 pessoas transportadas. Entre os usuários da plataforma, 62% possuem renda de até três salários mínimos e 50,8% não têm automóvel, indicadores que, segundo a decisão, demonstram a contribuição do serviço para ampliar o acesso ao transporte e favorecer a modicidade tarifária.
A disputa
A disputa regulatória e jurídica sobre o fretamento colaborativo movimenta os tribunais brasileiros desde que a Buser fez sua primeira viagem, há 9 anos. De um lado, estão as grandes empresas tradicionais de ônibus rodoviários do País, que tentam afastar a concorrência e preservar seus privilégios rodando linhas mantidas há décadas sem licitações. Do outro, estão empresas de tecnologia, como a Buser, e centenas de empresários de turismo e fretamento que trazem inovações de segurança para os ônibus – como as câmeras de fadiga – e, na prática, funcionam como um moderador tarifário ao oferecer viagens com valores até 50% menores.
O ministro ancora sua fundamentação nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, na Lei da Liberdade Econômica e nos precedentes do Supremo no chamado “Caso Uber” — especialmente a ADPF 449 e o Tema 967 da Repercussão Geral. Segundo a decisão, “não se mostra compatível com a ordem constitucional e legal condicionar a inovação privada à prévia edição de disciplina regulatória específica”, pois tal entendimento “converteria a ausência de regulação em verdadeiro obstáculo ao desenvolvimento tecnológico e à livre iniciativa”.
A dimensão social do serviço também pesou na decisão do STF. O ministro Nunes Marques destacou dados apresentados pela Buser: entre 2018 e 2026, foram intermediadas 1.345.603 viagens com 27.482.674 pessoas transportadas. Do total de usuários da plataforma, 62% recebem até três salários mínimos e 50,8% não possuem automóvel – o que, na avaliação do relator, demonstra que “o serviço prestado contribui para a universalização do serviço e modicidade tarifária”.
O ministro foi além ao considerar as implicações sistêmicas da decisão: “A manutenção da decisão também tem o condão de impactar a segurança jurídica, uma vez que os investidores podem se sentir coibidos de investir em inovações tecnológicas no Brasil.”
O que é a Buser
A Buser é a maior empresa de inteligência em mobilidade rodoviária do Brasil. Conecta milhões de viajantes com mais segurança, mais opções de destinos e melhores preços. Fundada em 2017, a empresa opera hoje nos três principais modelos do transporte rodoviário de passageiros: fretamento colaborativo (no qual os viajantes se conectam via plataforma digital e fretam o ônibus), marketplace digital para revendas de passagens de viações parceiras e o chamado transporte regulado, por meio das operações da JK e da Santa Maria, com presença física em guichês nos principais terminais rodoviários do país.
Com mais de 14 milhões de clientes cadastrados, operações em mais de 320 cidades brasileiras e cerca de 300 empresas parceiras, a Buser projeta ultrapassar R$ 700 milhões em receita em 2026. A tecnologia é o eixo que une os três modelos: algoritmos de otimização de rotas e inteligência de demanda, que permitem à empresa identificar novos mercados, conectar passageiros com eficiência e expandir continuamente o acesso ao transporte rodoviário de qualidade para cidades e rotas antes desassistidas.



